Advertido erro na dita resolução publicado no Diário Oficial da Galiza número 227, de 28 de novembro de 2012, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 44811, artigo 11.6, onde diz: «6. O estudantado vinculado a um programa de mobilidade interuniversitario estará submetido ao regime de estudos e disporá das convocações de exame que tenha estabelecidos a universidade de destino. Não obstante, aos alunos de títulos de grau ou mestrado permitir-se-lhes-á apresentar à oportunidade de julho das matérias cursadas no primeiro semestre sempre que:...», deve dizer: «6. O estudantado vinculado a um programa de mobilidade interuniversitario estará submetido ao regime de estudos e disporá das convocações de exame que tenha estabelecidos a universidade de destino, mas poder-se-ão apresentar à convocação de setembro ou equivalente na USC naquelas matérias recolhidas no compromisso de estudos ou acordo académico que não superassem na universidade de destino sempre que tenham uma matéria equivalente na seu título, depois de comunicação ao coordenador, quem deverá informar os professores responsáveis das matéria. Não obstante, aos alunos de títulos de grau ou mestrado permitir-se-lhes-á apresentar à oportunidade de julho das matérias cursadas no primeiro semestre sempre que:...».