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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Terça-feira, 12 de março de 2013 Páx. 7344

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 4 de março de 2013 pela que se convoca um curso de transportes.

Dentro das actividades programadas para o ano 2013 e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação de um curso de condución de motocicletas, de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Dados da actividade

Denominación: de transportes.

Tipo: curso.

Horas lectivas: 30.

Modalidade: presencial.

Objectivos:

Conhecer a legislação e a documentação relativa a transportes, fazendo especial referência ao transporte escolar e de produtos perecíveis, junto com uma análise e prática com tacógrafos digitais.

Conteúdo:

– Conceito de transporte e normativa.

– Tempos de condución e descanso. Certificado de actividades.

– Transporte internacional, licenças comunitárias e realização de transporte de cabotaxe em Espanha.

– Ordem de caución, baremo sancionador e confecção de boletim de denúncia.

– Transporte: escolar e de menores, sanitário, de mercadorias perigosas e de produtos perecíveis.

– O tacógrafo analóxico. Interpretação de folhas de registro.

– O tacógrafo digital. Funcionamento. Interpretação de tickets. Manipulação nos tacógrafos.

– Práticas.

Segunda. Desenvolvimento da convocação

Destinatarios/as:

Pessoal dos corpos de polícia local da Galiza.

Vagas oferecidas:

25 vagas. Reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

Terceira. Solicitudes de participação

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática na página web da Agasp http://agasp.xunta.es

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) É conveniente consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel com o fim de poder realizar as notificações necessárias.

d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.

e) Prazo para a apresentação de solicitudes: o prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 22 de março de 2013.

Quarta. Formulario normalizado de solicitude

a) Os formularios de solicitude a que se refere a base anterior serão obtidos e cobertos pela pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet http://agasp.xunta.es

b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude, no citado endereço da internet dispor-se-á de instruções de ajuda que deverão observar em todo momento as pessoas solicitantes.

c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através do número de telefone 886 20 61 10, do fax: 886 20 61 22 ou endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Critérios de selecção:

a) Menor número de cursos realizados por o/a aluno/a solicitante nos últimos dois anos, segundo constem nas bases de dados da academia, e não ter feito com anterioridade o curso que se convoca.

b) A igual número de cursos terá preferência o estudantado que leve mais tempo sem participar nas actividades da Academia.

c) Antigüidade.

Listado de solicitudes seleccionadas:

O dia 26 de março de 2013 a Academia Galega de Segurança Pública publicará no site http://agasp.xunta.es, as solicitudes de participação que resultassem seleccionadas segundo os critérios de selecção mencionados anteriormente.

Obrigas das pessoas seleccionadas:

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp: as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A supracitada renúncia dever-se-á comunicar por escrito a la Agasp, por correio electrónico ao endereço formación.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 22.

Uma vez começado o curso, ao estudantado só se lhe permitirá a falta de assistência a um 10 % no máximo das horas totais, e sempre xustificadamente. De exceder esta percentagem não terá direito ao diploma ou certificado.

Quinta. Desenvolvimento da actividade

Lugar: Agasp.

Horário: dias 3, 10 e 17 de abril das 9.30 às 14.30 e das 15.30 às 18.30 e dia 24 de abril das 9.00 às 15.00 horas.

Dias: 3, 10, 17 e 24 de abril de 2013.

Certificado de aproveitamento:

Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de aproveitamento a todas aquelas pessoas que acreditem a sua assistência continuada a esta e superem as correspondentes provas de conhecimentos.

Sexta. Baremación da actividade

Para os efeitos do previsto nos anexos II e III da Ordem de 28 de janeiro de 2009 da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, publicada no DOG de 2 de fevereiro, esta actividade terá uma baremación de 0,75 pontos.

Sétima. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

Oitava. Modificações e incidências

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 4 de março de 2013

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública