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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Terça-feira, 12 de março de 2013 Páx. 7440

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial de Pontevedra

ANÚNCIO da delegação na Deputação Provincial de Pontevedra efectuada pela Câmara municipal de Ponte Caldelas para arrecadação em via executiva.

O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 28 de dezembro de 2012, acordou, por unanimidade, aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que em matéria de recursos locais realizou a Câmara municipal de Ponte Caldelas, por acordo do Pleno de 2 de novembro de 2012, e seguindo o estabelecido nos artigos 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e 7 do citado Real decreto legislativo 2/2004, para que a Deputação Provincial de Pontevedra exerça as faculdades de arrecadação em via executiva dos ingressos de direito público que se encontrem pendentes de cobramento na Tesouraria da Câmara municipal.

A citada delegação será levada a cabo pelo Organismo Autónomo Provincial de Gestão de Recursos Locais (ORAL).

O que se faz público para geral conhecimento.

Pontevedra, 21 de janeiro de 2013

Rafael Louzán Abal

Carlos Cuadrado Romay

Presidente da Deputação Provincial de Pontevedra. 

Secretário da Deputação Provincial de Pontevedra.