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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quinta-feira, 7 de março de 2013 Páx. 6928

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (636/2009).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 636/2009 deste julgado do social, seguido por instância de Damir Aronov contra a empresa Servintegral, S.C. e o Instituto Nacional de Emprego, sobre segurança social, ditou-se a seguinte sentença:

Decido que desestimo a demanda formulada neste processo por Damir Aronov face ao INEM-SPEE e face a Servintegral, S.C., e absolvo estes demandados da pretensão deduzida na sua contra.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030.1846) a nome deste julgado com o número 1533.0000.65.0636.09 acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o número 1533.0000.60.0636.09, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade no que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo juiz substituto que a subscreve, celebrando audiência pública no dia da sua data. Dou fé.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Servintegral, S.C., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que revistam forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de fevereiro de 2013

O secretário judicial