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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Segunda-feira, 4 de março de 2013 Páx. 6295

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (922/2012).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faz saber que no procedimento 922/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Hermida Seoane contra Galastur Lugo, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou sentença cuja decisão é a seguinte:

Que estimando a demanda interposta por Antonio Hermida Seoane, contra a empresa Galastur Lugo, S.L., devo declarar e declaro improcedente o despedimento do candidato com efeitos de 3 de setembro de 2012, e condeno a empresa demandada a que, no prazo de cinco dias desde a notificação desta resolução, opte entre readmitir o candidato no seu posto de trabalho ou indemnizar pela extinção da relação laboral com a quantidade de 20.023,76 euros e, em caso de readmisión, a abonar ao trabalhador os salários de tramitação em quantia de 43,72 euros diários, devendo pôr em conhecimento do julgado no prazo antes dito, se opta ou não pela readmisión.

Notifique-se-lhes esta sentença aos representantes legais das partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicación perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o que deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos no artigo 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social.

E para que sirva de notificação em forma a Galastur Lugo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.

Lugo, 11 de fevereiro de 2013

O secretário judicial