Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013 Páx. 5398

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 14 de fevereiro de 2013 pela que se revoga a autorização para dar determinadas títulos universitários oficiais de mestrado e se suprimem ensinos universitárias nas universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo.

No âmbito autonómico a ordenação dos ensinos universitários oficiais estão reguladas na Lei 11/1989, de 20 de julho, de ordenação do Sistema universitário da Galiza, no Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza e na Ordem de 20 de março de 2012 pela que se desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.

No artigo 12 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, estabelece-se que o procedimento para obter a autorização de implantação dos ensinos universitários oficiais no âmbito territorial próprio da Comunidade Autónoma, fá-se-á por ordem da conselharia competente em matéria de universidades. Previamente terá que ser submetido a relatório do Conselho Galego de Universidades, de acordo com o previsto no artigo 5. j) da Lei 2/2003, de 22 de maio, do Conselho Galego de Universidades.

O artigo 17 do Decreto 222/2011 recolhe que o departamento competente em matéria de universidades poderá acordar a supresión dos ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial, quer por própria iniciativa, com o acordo do Conselho de Governo da universidade, quer por iniciativa da universidade, mediante proposta do Conselho de Governo, em ambos os casos com relatório prévio favorável do Conselho Social. Em todo o caso, as universidades deverão garantir os direitos académicos dos estudantes que se encontrem cursando os ditos estudos.

Por sua parte, o artigo 18 do citado Decreto 222/2011 recolhe que se com posterioridade à autorização de implantação do ensino oficial se apreciasse que a universidade incumpre os requisitos e compromissos adquiridos ao solicitar a sua autorização, o departamento competente em matéria de universidades requererá a universidade afectada para que no prazo de um mês proceda à regularización da situação. Transcorrido o citado prazo sem que a universidade efectue tal regularización, depois de audiência desta e relatório do Conselho Galego de Universidades, proceder-se-á a acordar a revogación da autorização mediante ordem do departamento competente em matéria de universidades. A não impartición do título mais alá de dois cursos académicos consecutivos levará consigo o início do procedimento de revogación.

A Secretaria-Geral de Universidades solicitou às universidades do Sistema universitário da Galiza a conformidade de revogación da autorização para a sua impartición dos mestrado universitários afectados. As universidades manifestam a sua conformidade com a revogación de determinados títulos e solicitam a supresión naqueles que foram aprovados pelo Conselho de Governo e receberam relatório favorável do Conselho Social das suas universidades. Em todos eles comprometeram-se a adoptar as medidas necessárias para garantir os direitos académicos do estudantado que se encontre cursando os ditos estudos.

Todos estes títulos objecto de revogación e de supresión, obtiveram o relatório favorável do Conselho Galego de Universidades nas sessões plenárias de 1 de outubro de 2012 e 25 de janeiro de 2013, respectivamente e o preceptivo relatório da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza.

A supresión de um ensino determinará a revogación da autorização da sua implantação.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo 1

Revogar a autorização à Universidade da Corunha para dar os ensinos universitários oficiais de:

– Mestrado universitário em Direcção e Planeamento do Turismo (interuniversitario com a USC e UVIGO), autorizado pelo Decreto 51/2006, de 23 de março (Diário Oficial da Galiza de 28 de março), código RUCT 4310388.

– Mestrado universitário em Investigação em Tecnologias da Informação (interuniversitario com a USC), autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro (Diário Oficial da Galiza de 15 de dezembro), código RUCT 4311776.

– Mestrado universitário em Linguística Galega (interuniversitario com a USC e UVIGO), autorizado pelo Decreto 187/2010, de 11 de novembro (Diário Oficial da Galiza de 17 de novembro), código RUCT 4311778.

Artigo 2

Revogar a autorização à Universidade de Santiago de Compostela para dar os ensinos universitários oficiais de:

– Mestrado universitário em Direcção e Planeamento do Turismo (interuniversitario com a UDC e UVIGO), autorizado pelo Decreto 51/2006, de 23 de março (Diário Oficial da Galiza de 28 de março), código RUCT 4310388.

– Mestrado universitário em Edição (interuniversitario com a UVIGO), autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro (Diário Oficial da Galiza de 15 de dezembro), código RUCT 4311047.

– Mestrado universitário em Investigação em Tecnologias da Informação (interuniversitario com a UDC), autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro (Diário Oficial da Galiza de 15 de dezembro), código RUCT 4311776.

– Mestrado universitário em Linguística Galega (interuniversitario com a UDC e UVIGO), autorizado pelo Decreto 187/2010, de 11 de novembro (Diário Oficial da Galiza de 17 de novembro), código RUCT 4311778.

– Mestrado universitário em Renovação Urbana e Reabilitação, autorizado pelo Decreto 150/2010, de 16 de setembro (Diário Oficial da Galiza de 23 de setembro), código RUCT 4311921.

Artigo 3

Revogar a autorização à Universidade de Vigo para dar os ensinos universitários oficiais de:

– Mestrado universitário em Direcção e Planeamento do Turismo (interuniversitario com a USC e UDC), autorizado pelo Decreto 51/2006, de 23 de março (Diário Oficial da Galiza de 28 de março), código RUCT 4310388.

– Mestrado universitário em Edição (interuniversitario com a USC), autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro (Diário Oficial da Galiza de 15 de dezembro), código RUCT 4311047.

– Mestrado universitário em Linguística Galega (interuniversitario com a UDC e USC), autorizado pelo Decreto 187/2010, de 11 de novembro (Diário Oficial da Galiza de 17 de novembro), código RUCT 4311778.

Artigo 4

Suprimir na Universidade da Corunha os ensinos universitários oficiais de:

– Mestrado universitário em Ciência e Tecnologia Ambiental, autorizado pelo Decreto 13/2007, de 1 de fevereiro (Diário Oficial da Galiza de 8 de fevereiro), código RUCT 4311059 e o mestrado universitário em Química Ambiental e Fundamental, autorizado pelo Decreto 51/2006, de 23 de março (Diário Oficial da Galiza de 28 de março), código RUCT 4311080, substituídos pelo mestrado universitário em Ciências, Tecnologia e Gestão Ambiental cuja implantação foi autorizada pela Ordem de 8 de novembro de 2012 (Diário Oficial da Galiza de 19 de novembro).

– Mestrado universitário em Engenharia de Sistemas Informáticos, código RUCT 4310003, e o mestrado universitário em Computação, código RUCT 4311078, autorizados pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro (Diário Oficial da Galiza de 15 de dezembro), substituídos pelo mestrado universitário em Engenharia Informática cuja implantação foi autorizada pela Ordem de 1 de fevereiro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 12 de fevereiro).

– Mestrado universitário em Engenharia da Água, autorizado pelo Decreto 51/2006, de 23 de março (Diário Oficial da Galiza de 28 de março), código RUCT 4311074, substituído pelo mestrado universitário em Engenharia da Água (interuniversitario) cuja implantação foi autorizada pela Ordem de 1 de fevereiro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 12 de fevereiro).

– Mestrado universitário em Intervenção Logopédica na Infância e na Adolescencia, autorizado pelo Decreto 13/2007, de 1 de fevereiro (Diário Oficial da Galiza de 8 de fevereiro), código RUCT 4310006, substituído pelo mestrado universitário em Estudos Avançados sobre a Linguagem, a Comunicação e as suas Patologias (interuniversitario) cuja implantação foi autorizada pela Ordem de 1 de fevereiro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 12 de fevereiro).

Artigo 5

Suprimir na Universidade de Vigo os ensinos universitários oficiais de:

– Mestrado universitário em Aplicações de Processado de Sinal em Comunicações, autorizado pelo Decreto 53/2008, de 13 de março (Diário Oficial da Galiza de 28 de março), código RUCT 4310381.

– Mestrado universitário em Consultoría de Software Livre, autorizado pelo Decreto 53/2008, de 13 de março (Diário Oficial da Galiza de 28 de março), código RUCT 4310383.

– Mestrado universitário em Criação, Desenvolvimento e Comercialização de Conteúdos Audiovisuais, autorizado pelo Decreto 150/2010, de 16 de setembro (Diário Oficial da Galiza de 23 de setembro), código RUCT 4310603.

– Mestrado universitário em Economia, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro (Diário Oficial da Galiza de 15 de dezembro), código RUCT 4310604.

– Mestrado universitário em Economia, Avaliação e Gestão do Meio Marinho e os Recursos Pesqueiros, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro (Diário Oficial da Galiza de 15 de dezembro), código RUCT 4310389.

– Mestrado universitário em Engenharia da Soldadura, autorizado pelo Decreto 53/2008, de 13 de março (Diário Oficial da Galiza do 28 março), código RUCT 4310394.

– Mestrado universitário em Integração Económica Regional e Políticas Comunitárias, autorizado pelo Decreto 150/2010, de 16 de setembro (Diário Oficial da Galiza de 23 de setembro), código RUCT 4312205.

– Mestrado universitário em Investigação em Comunicação, autorizado pelo Decreto 434/2009, de 3 de dezembro (Diário Oficial da Galiza de 15 de dezembro), código RUCT 4311040.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária