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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013 Páx. 5396

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 36/2013, de 14 de fevereiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um troço da estrada AC-299 (Padrón (AC-307)-AC-301) desde o ponto quilométrico 0+000 ao ponto quilométrico 2+160 (limite autárquico) em defesa da Câmara municipal de Padrón.

Segundo o teor do previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma e das entidades locais deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe, no artigo 54, que as estradas autonómicas ou provinciais ou os troços determinados delas em que a circulação adquira características urbanas se entregarão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da Administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de relatório de ambos os organismos.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competentes, formulou proposta favorável à transferência de titularidade do troço da estrada AC-299 (Padrón (AC-307)-AC-301) desde o p.q.: 0+000 ao p.q.: 2+160 (limite autárquico) em defesa da Câmara municipal de Padrón.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia catorze de fevereiro de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade em defesa da Câmara municipal de Padrón do trecho da estrada autonómica AC-299 (Padrón (AC-307)-AC-301) desde o p.q.: 0+000 ao p.q.: 2+160.

Artigo 2

Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Padrón deverá incorporar ao seu plano de estradas a via a que se refere este decreto.

Artigo 3

A entrega da via formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Padrón, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeira

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, catorze de fevereiro de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández-Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas