Visto o acordo subscrito pela Comissão Negociadora do convénio colectivo de Gadisven, S.A., com data de 8 de novembro de 2012, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho, esta Direcção-Geral de Relações Laborais
ACORDA:
Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2013
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social
ANEXO
Acta da mesa negociadora Gadisven, S.A.
A Corunha, 8 de novembro de 2012, reúne nos escritórios da empresa a mesa negociadora do convénio colectivo de Gadisven, S.A.
Comparecentes:
A. Pela representação sindical:
Comparecem os membros do Comité de Empresa, os quais ficam enumerados, agrupando-os por sindicatos, do seguinte modo:
Sindicato CSI-F: Benjamín Rivera González e Fco. Javier Villasuso Lorenzo.
Sindicato CC.OO.: Víctor Uriarte Vigo, Christian Galasso Vilas y Fernando Otero Ramírez.
B. Pela Direcção da empresa:
Pedro Pajarrón López-Sors.
Uma vez aberta a sessão e depois das deliberações oportunas, as partes adoptam os seguintes acordos:
Primeiro. Prorrogar um ano, é dizer, desde o 1.1.2012 ata o 31.12.2012, a vixencia do convénio na sua totalidade, exceptuando o referente à revisão salarial.
Segundo. Estabelecer una revisão salarial, com efeito retroactivo à data do 1.1.2012, de um incremento de 1 % para os conceitos estabelecidos na tabela salarial dele anexo I do convénio colectivo de Gadisven, S.A.
E sem mais assuntos que tratar, remata a sessão na cidade e na data indicadas no encabeçamento.