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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013 Páx. 4654

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (866/2012).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 866/2012 deste Julgado do Social, seguido por instância de María Pilar Folgueira Prieto contra Xertigán Sociedad Cooperativa Galega e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja decisão é o seguinte:

«Que, aceitando a demanda interposta por María Pilar Folgueira Prieto contra a empresa Xertigán Sociedad Cooperativa Galega, devo declarar e declaro improcedente o despedimento da candidata com efeitos de 20 de agosto de 2012 e, em consequência, condeno a empresa demandado a que, no prazo de cinco dias desde a notificação desta resolução, opte entre a readmisión da candidata ou indemnizar pela extinção da relação laboral com a quantidade de 11.342,52 euros e, em caso de optar pela readmisión, a abonar-lhe os salários de tramitação em quantia de 38,58 euros diários. Absolvo o Fogasa sem prejuízo da ulterior responsabilidade que puder alcançar nos casos legalmente previstos.

Notifique-se-lhes esta sentença aos representantes legais das partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o qual deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos no artigo 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social».

E para que lhe sirva de notificação em forma a Xertigán Sociedad Cooperativa Galega, em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.

Lugo, 29 de janeiro de 2013

O secretário judicial