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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Páx. 4381

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos

EDITO (61/2011).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor seguinte:

«Sentença

Betanzos, 22 de novembro de 2011

Resolvo que estimando a solicitude de divórcio formulada pela procuradora Amparo Cagiao Rivas, em nome e representação de María Dores Rogo López, contra José Antonio Loureiro Rodríguez, devo declarar e declaro dissolvido por divórcio o casal de ambos os cónxuxes, que teve lugar o dia 31 de março de 1984, com todos os efeitos legais inherentes a esta declaração.

Tudo isto sem expressa declaração no que diz respeito à custas causadas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, e faça-se-lhes saber que não é firme e contra é-la podem interpor recurso de apelação ante este mesmo julgado e num prazo de cinco dias a partir da sua notificação do que, de ser o caso, conhecerá a Audiência Provincial.

Em canto seja firme esta resolução, leve-se a cabo a oportuna anotación no Registro Civil da Corunha, onde consta inscrito o casal, fique nas actuações certificação e inclua-se esta no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, da que se levará testemunho aos autos correspondentes, pronuncio-a, mando-a e assino-a. Carmen Castro Pérez. Assinado».

E como consequência do ignorado paradeiro de José Antonio Loureiro Rodríguez, expeço esta cédula para que lhe sirva de notificação.

Betanzos, 1 de junho de 2012

O/A secretário/a judicial