No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor seguinte:
«Sentença
Betanzos, 22 de novembro de 2011
Resolvo que estimando a solicitude de divórcio formulada pela procuradora Amparo Cagiao Rivas, em nome e representação de María Dores Rogo López, contra José Antonio Loureiro Rodríguez, devo declarar e declaro dissolvido por divórcio o casal de ambos os cónxuxes, que teve lugar o dia 31 de março de 1984, com todos os efeitos legais inherentes a esta declaração.
Tudo isto sem expressa declaração no que diz respeito à custas causadas.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, e faça-se-lhes saber que não é firme e contra é-la podem interpor recurso de apelação ante este mesmo julgado e num prazo de cinco dias a partir da sua notificação do que, de ser o caso, conhecerá a Audiência Provincial.
Em canto seja firme esta resolução, leve-se a cabo a oportuna anotación no Registro Civil da Corunha, onde consta inscrito o casal, fique nas actuações certificação e inclua-se esta no livro de sentenças.
Assim, por esta minha sentença, da que se levará testemunho aos autos correspondentes, pronuncio-a, mando-a e assino-a. Carmen Castro Pérez. Assinado».
E como consequência do ignorado paradeiro de José Antonio Loureiro Rodríguez, expeço esta cédula para que lhe sirva de notificação.
Betanzos, 1 de junho de 2012
O/A secretário/a judicial