Sentença 137/2012.
Em Betanzos, o vinte e oito de setembro de dois mil doce.
Resolvo que estimando a solicitude de divórcio formulada pela procuradora Sandra Amor Vilariño, em nome e representação de Ana María García Fojo, contra Francisco Javier Põe-te Seoane, devo declarar e declaro dissolvido por divórcio o casal de ambos os cónxuxes, que teve lugar em Irixoa o dia 4 de maio de 1991, com todos os efeitos legais inherentes a esta declaração.
Tudo isto sem expressa declaração no que diz respeito à custas causadas.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e contra é-la podem interpor recurso de apelação ante este mesmo julgado e num prazo de vinte dias a partir da sua notificação do que, de ser o caso, conhecerá a Audiência Provincial.
Em canto seja firme esta resolução, leve-se a cabo a oportuna anotación no Registro Civil de Irixoa, onde consta inscrito o casal, fique nas actuações certificação e inclua-se esta no livro de sentenças.
Assim, por esta minha sentença, da que se levará testemunho aos autos correspondentes, pronuncio-a, mando-a e assino-a.
Carmen Castro Pérez
Assinado