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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Páx. 4382

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos

EDITO (137/2012).

Sentença 137/2012.

Em Betanzos, o vinte e oito de setembro de dois mil doce.

Resolvo que estimando a solicitude de divórcio formulada pela procuradora Sandra Amor Vilariño, em nome e representação de Ana María García Fojo, contra Francisco Javier Põe-te Seoane, devo declarar e declaro dissolvido por divórcio o casal de ambos os cónxuxes, que teve lugar em Irixoa o dia 4 de maio de 1991, com todos os efeitos legais inherentes a esta declaração.

Tudo isto sem expressa declaração no que diz respeito à custas causadas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e contra é-la podem interpor recurso de apelação ante este mesmo julgado e num prazo de vinte dias a partir da sua notificação do que, de ser o caso, conhecerá a Audiência Provincial.

Em canto seja firme esta resolução, leve-se a cabo a oportuna anotación no Registro Civil de Irixoa, onde consta inscrito o casal, fique nas actuações certificação e inclua-se esta no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, da que se levará testemunho aos autos correspondentes, pronuncio-a, mando-a e assino-a.

Carmen Castro Pérez
Assinado