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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 Páx. 4379

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (154/2012).

María Novo López, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, mediante este edicto, anúncio neste procedimento de julgamento verbal 154/2012, seguido a instância de Financiera Ele Corte Inglês EFC, S.A. face a Moisés Abeijón González, ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença: 117/2012.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2012.

Vistos por Margarita Isabel Poveda Bernal, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos de julgamento verbal nº 154/2012, seguidos ante este julgado entre partes, de uma, como candidata, Financiera Ele Corte Inglês, S.A., com a procuradora Sra. Sánchez Silva e o letrado Sr. Martínez-Olivares; e de outra, como demandado, Moisés Abeijón González, em rebeldia, sobre reclamação de quantidade, dita-se esta sentença sobre a base da seguinte:

Resolução.

Que, aceitando como aceito a demanda interposta por Financiera Ele Corte Inglês, S.A., com a procuradora Sra. Sánchez Silva e o letrado Sr. Martínez-Olivares; e de outra parte, como demandado, Moisés Abeijón González, em rebeldia, devo condenar e condeno o demandado a pagar à candidata a quantidade de quatrocentos cinquenta e seis com cinquenta e oito euros (456,58 €), com expressa imposición à parte demandada das costas processuais causadas.

Una-se esta sentença ao livro de registro de sentenças e autos definitivos civis deste julgado e expeça-se testemunho que se unirá aos autos a que se contrai.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Modo de impugnación: conforme o disposto no artigo 455.1 da LAC, reformado pela Lei 37/2011, de 10 de outubro, de medidas de axilización processual, tratando-se de um julgamento verbal de quantia não superior a 3.000 €, esta sentença não é susceptível de recurso nenhum».

E encontrando-se o dito demandado, Moisés Abeijón González, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2012

A secretária judicial