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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013 Páx. 3917

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação do Decreto dos autos 1092/2010.

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1092/2010 por instância de Manuel Muñiz Pereira contra a Associação de Voluntários AVAN, Câmara municipal de Arteixo, a empresa Autos Rico, S.L. e o Ministério Fiscal sobre despedimento, nos cales recaeu o Decreto de 26 de novembro de 2012 que copiado nos particulares necessários diz assim:

Decreto.

Secretária judicial: Encarnación Mercedes Tubío Lariño.

A Corunha, 26 de novembro de 2012.

Antecedentes de facto.

Único. Que nos presentes autos se ditou sentença o 6 de julho de 2012 e, notificada esta às partes o 19.7.2012, o letrado da parte candidata apresentou escrito exercendo a opção de readmisión obrigatória na Câmara municipal de Arteixo.

Por diligência de ordenação do 20.7.2012 admitiu-se a opção efectuada e a reincorporación no seu posto de trabalho num prazo não inferior aos 3 dias. Contra esta diligência interpôs em tempo e forma recurso de reposição a representação da Câmara municipal de Arteixo, de acordo com as alegações que se podem ver no seu escrito. A este recurso deu-se-lhe o trâmite legal.

Fundamentos de direito.

Único. Que no dia de hoje não se interpôs nenhum recurso contra a sentença do 6.7.2012, pelo que é firme, e no que diz respeito à alegação de que para que a Câmara municipal possa incorporar o trabalhador deve gerar um novo largo que não existia na sua RPT de motorista, a execução de acordo com o preceptuado no artigo 241 da LRXS levar-se-á a cabo nos próprios termos do título executivo, e tendo transcorrido mais de quatro meses desde a data da sentença, procede desestimar o recurso de reposição interposto.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva.

Não procede a reposição da diligência de ordenação do 6.7.2012, a qual se mantém em todos os seus termos.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação ante a secretária judicial que dita esta resolução com expressão da infracção que a julgamento do recorrente a contém.

A secretária judicial

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à Associação de Voluntários AVAN expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 21 de janeiro de 2013

A secretária judicial