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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013 Páx. 3919

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (636/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 636/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Nuria Pérez Romero, Margarita Iglesias Pais, Raquel Regueira Docampo e Isabel Bourio Seijas contra a empresa Katedra Profissional, S.L. sobre ordinário, ditou-se a seguinte sentença:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Raquel Regueira Docampo, Margarita Iglesias Pais, Nuria Pérez Romero e Isabel Bourio Seijas, contra a entidade Katedra Profissional, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Katedra Profissional, S.L., a que abone às candidatas as quantidades que se explicitarán, incrementadas com o juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais:

• A Nuria Pérez Romero, a quantidade de 4.968,88 euros líquidos, pelas pagas extraordinárias de julho e dezembro de 2011 e 2012, assim como a folha de pagamento de dezembro de 2012.

• A Margarita Iglesias Pais, a quantidade de 4.043,94 euros líquidos, pelas pagas extraordinárias de julho e dezembro de 2011 e 2012, assim como a folha de pagamento de dezembro de 2012.

• A Raquel Regueira Docampo, a quantidade de 5.968,48 euros líquidos, pelas pagas extraordinárias de julho e dezembro de 2011 e 2012, assim como as folha de pagamento de outubro a dezembro de 2012.

• A Isabel Bourio Seijas, a quantidade de 4.706,42 euros líquidos, pelas pagas extraordinárias de julho e dezembro de 2011 e 2012, assim como a folha de pagamento de novembro e dezembro de 2012.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social, na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado com o número 47570000, código 36 e número de expediente, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação à Empresa Katedra Profissional, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.

A Corunha, 22 de janeiro de 2013

A secretária judicial