Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 191/2012 deste julgado do social, seguidos por instância de Germán Barja Lombao contra a empresa Hormigones Lucenses, S.A., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Disponho declarar extinta a relação laboral que unia a Germán Barja Lombao com a empresa Hormigones Lucenses, S.A. e condenar a citada empresa ao aboamento das seguintes quantidades:
Nome do trabalhador: Germán Barja Lombao.
Indemnização: 66.607,28 euros (sessenta e seis mil seiscentos sete com vinte e oito céntimos de euro).
Salários: 13.038 euros (treze mil trinta e oito euros).
E para que sirva de notificação em legal forma a Hormigones Lucenses, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província de Lugo».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Lugo, 15 de janeiro de 2013
O secretário judicial