Rafael González Alio, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faz saber que no procedimento 1036/2011 deste julgado do social, seguido por instância de José Gayoso Fernández contra Esabe Vigilancia, S.A. sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja decisão é a seguinte:
«Que, estimando a demanda apresentada por José Gayoso Fernández contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., devo condenar e condeno a demandada a abonar ao candidato a quantidade de 155,67 euros, mais os juros de mora.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e comunique-se-lhes que contra ela, de conformidade com o disposto no artigo 191 da Lei reguladora da xurisdición social, não cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
E para que sirva de notificação em forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edicto».
Lugo, 15 de janeiro de 2013
O secretário judicial