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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013 Páx. 3025

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (40/2011).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 40/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Teresa Presedo Huete contra a empresa Tecnoconsulting Assessores, S.L., depois de ser citado o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença 876/2012 e auto de esclarecimento cujos encabeçamentos e resoluções são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 15 de novembro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 40/2011, sendo candidata Teresa Presedo Huete, representada pelo letrado Sr. Iglesias Vázquez, e demandada a empresa Tecnoconsulting Assessores, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

E falha que devo estimar e estimo a demanda interposta por Teresa Presedo Huete contra a empresa Tecnoconsulting Assessores, S.L., e, em consequência condeno a esta última a abonar a Teresa Presedo Huete a quantidade de 2.387,63 euros que lhe deve, quantidade que deverá incrementar com o juro de demora de 10 %.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se a presente sentença às partes.

Contra esta resolução não cabe interpor recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Auto.

A Corunha, 29 de novembro de 2012.

Antecedentes de facto.

Único. O passado dia 15 de de o ano que corre ditou-se sentença no presente procedimento.

Depois de ser apresentado neste julgado o passado dia 20, pela representação de Teresa Presedo Huete, escrito em que solicita o esclarecimento do ditame da resolução de referência, é preciso aceder ao formulado.

Parte dispositiva:

Que devo acordar e acordo a esclarecimento da sentença de 15 de novembro de 2012 ditada no presente procedimento no significado seguinte:

Que no feito experimentado segundo da referida sentença se faça constar, no final, “A empresa não abonou a Teresa Presedo Huete a quantidade de 2.033,70 euros, em conceito de atrasos percebidos desde dezembro de 2009 a setembro de 2010”. Do mesmo modo, que no ditame se substitua a soma de condenação pela quantidade de 4.863,46 euros, e isso com manutenção inalterado do resto do seu conteúdo.

Contra este auto não cabe recurso nenhum.

Assim o acorda, manda e assina Ana Rodríguez Piorno, magistrada-juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço».

E para que sirva de notificação à empresa Tecnoconsulting Assessores, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 29 de novembro de 2012

A secretária judicial