A chefa do Serviço de Inspecção Urbanística III acordou, no dia 20 de dezembro de 2012, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística a Manuel Antonio Martínez Martínez pelas obras realizadas em solo rústico sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes em parcelación urbanística, construção de habitação unifamiliar e garagem, no lugar de Portiña, Mar de Fora, no termo autárquico de Fisterra, província da Corunha.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do supracitado acordo, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se ao interessado o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado dispõe de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que cuide pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística