A chefa do Serviço de Inspecção do Litoral, com data de 11 de dezembro de 2012, acordou a incoación do expediente sancionador e de restituição e reposición da legalidade núm. SIL/125/2012 a Mª Rosa Búa González, na sua condição de proprietária e promotora, e a Roberto García Castro, como construtor, pela execução de obras de construção de uma edificación de uso residencial sem a preceptiva autorização autonómica, dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, na praia de Ariño, termo autárquico de Vilanova de Arousa (Pontevedra).
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do dito acordo, mediante a presente cédula e, ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se aos interessados do dito acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcurrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis para alegarem e apresentarem os documentos e informações que considere convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que se pretenda valer.
Para que conste e sirva de notificação aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística