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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013 Páx. 2674

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 11 de janeiro de 2013 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 30 de abril de 2012, ditada no expediente S-161/1996, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o domicílio da destinataria.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, em 18 de dezembro de 2012, a resolução pela qual se desestima o recurso potestativo de reposición interposto por Rosa Martínez Pérez contra a Resolução de 30 de abril de 2012, ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras promovidas pela interessada no lugar de praia de Mañóns, termo autárquico de Boiro, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução à citada interessada, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se à citada interessada a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística