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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Terça-feira, 29 de janeiro de 2013 Páx. 2467

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (1173/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que neste procedimento, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução se reproduzem integramente e são como segue:

«Sentença: 860/2012.

A Corunha, 14 de dezembro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 1173/2012, em que foi candidato Roberto Carlos López Álvarez, representada pelo letrado Sr. Pena Díaz, e demandado as empresas Sequor Seguridad, S.A. e Esabe Vigilancia, S.A.

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Roberto Carlos López Álvarez contra as empresas Sequor Seguridad, S.A. e Esabe Vigilancia, S.A., e, em consequência, declaro improcedente a extinção do contrato do candidato e condeno as empresas demandado a que, no prazo de 5 dias desde a notificação desta sentença, opte entre a readmisión de Roberto Carlos López Álvarez nas mesmas condições que regiam no momento de se produzir o despedimento, com o aboação dos salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a desta sentença, ascendem à quantidade de 3.544,56 euros, aos cales se lhes deverão acrescentar os que se devindiquen até a sua notificação, a razão de 39,82 euros diários, e a extinção da relação laboral, com aboação a Roberto Carlos López Álvarez da quantidade de 358,38 euros em conceito de indemnização.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou colexiado, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto da condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Inscreva no livro de registro da sua classe.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que conste, com o fim de que lhes sirva de notificação aos representantes legais das empresas Esabe Vigilancia, S.A. e Sequor Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 8 de janeiro de 2013

A secretária judicial