Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faz saber que neste procedimento se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução se reproduzem integramente e são como segue:
«Sentença 875/2012.
Resolução de contrato 1093/2012.
Sentença.
A Corunha, 17 de dezembro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre resolução de contrato 1093/2012, em que foi candidato Jessica Parrilla Carnes, representada pela letrada Sra. Rodríguez Ferreiro, e demandada a empresa José Luis Villanueva Hoyo.
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Jessica Parrilla Carnes contra a empresa José Luis Villanueva Hoyo e, em consequência, declaro, com efeitos da data desta sentença, a resolução da relação laboral existente entre a trabalhadora e a empresa, como consequência do não cumprimento contractual do empresário, e condeno a empresa demandada a lhe abonar à candidata a soma de 1.005,76 euros em conceito de indemnização.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença.
Inscreva no livro de registro da sua classe.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação ao representante legal da empresa José Luis Villanueva Hoyo, em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 8 de janeiro de 2013
A secretária judicial