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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Terça-feira, 29 de janeiro de 2013 Páx. 2463

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (1016/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que neste procedimento se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução se reproduzem integramente e são como segue:

«Sentença 940/2012.

A Corunha, 14 de dezembro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 1016/2012, em que foi candidato Dores Portela Fiaño, representada pelo letrado Sr. García Vilaboy, e demandado a empresa Muebles Ciudad de Marineda, S.L. Da mesma maneira foi citado o Fundo de Garantia Salarial.

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Dores Portela Fiaño contra a empresa Muebles Ciudad de Marineda, S.L. e, em consequência, declaro improcedente a extinção do contrato da candidata e condeno a empresa demandado a que, no prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença, opte entre a readmisión de Dores Portela Fiaño nas mesmas condições que regiam no momento de se produzir o despedimento, com o aboação dos salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a desta sentença, ascendem à quantidade de 4.493,61 euros, aos cales se lhes deverão acrescentar os que se devindiquen até a sua notificação, a razão de 38,98 euros diários, e a extinção da relação laboral, com aboação a Dores Portela Fiaño da quantidade de 2.678,40 euros, em conceito de indemnização, assim como de 4.291,92 euros em conceito de salários e demais conceitos retributivos que se lhe devem.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto da condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Inscreva no livro de registro da sua classe.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação ao representante legal da empresa Muebles Ciudad de Marineda, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 8 de janeiro de 2013

A secretária judicial