Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.
Denominación: LMTS, CT r/ Frei Luis de Granada, 8.
Situação: câmara municipal de Sarria.
Características técnicas:
– LMTS a 20 kV consistente em anelar na linha SAR807 o CT projectado entre o CT 27CT30 e o CT 27CS15, com um comprimento de 18 metros, em motorista RHZ1-240.
– CT r/ Frei Luis de Granada 8 em edifício não prefabricado compacto de manobra exterior, com uma potência de 400 kVA e uma relação de transformação de 20.000V/400-230V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 7 de janeiro de 2013
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo