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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Terça-feira, 29 de janeiro de 2013 Páx. 2497

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de janeiro de 2013, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Viveiro (expediente IN407A 2008/253-2, 7302 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.

Denominação: desvio de linha em media tensão e rede de baixa tensão em Naseiro.

Situação: câmara municipal de Viveiro.

Características técnicas:

– Reforma da LMT Centrais, consistente na instalação de dois apoios metálicos, nos cales se colocam dois passos aéreos a soterrados, entre os quais se soterra a linha.

– LMTS, entre os novos apoios projectados, com um comprimento de 152 metros em motorista tipo RHZ1-240 mm.

– RBTA com origem no CT Naseiro (11132) formada por dois circuitos em motorista tipo RZ.

– Reforma da rede de baixa tensão aérea do CT Naseiro (11132) consistente no soterramento de um trecho aéreo.

– RBTS para soterramento do trecho afectado pela rede aérea.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 7 de janeiro de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo