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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Terça-feira, 29 de janeiro de 2013 Páx. 2501

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de janeiro de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Foz (expediente IN407A 2012/83-2, 8051 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.

Denominación: LMTS, CT Gallopiños e RBTS para edifício de habitações Os Gallopiños em avda. de Viveiro.

Situação: câmara municipal de Foz.

Características técnicas:

– LMTS a 20 kV em canalización existente e projectada, consistente em anelar o CT projectado entre o CT Dunas de Lhe as e o CS Gadis, com um comprimento de 250 metros de motorista projectado tipo RHZ-240.

– CT Gallopiños projectado em edifício não prefabricado, com uma potência projectada de 630 kVA, uma potência inicial de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

– RBTS com origem no CT Gallopiños projectado e final na BTV do edifício e em três passos aéreos a soterrados, com um comprimento de 115 metros de motorista tipo RV-240 e 20 metros em conductor tipo RV-50.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustaram em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 7 de janeiro de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo