Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Sexta-feira, 25 de janeiro de 2013 Páx. 2205

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de dezembro de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Touro (expediente IN407A 2012/076).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Distribuidores Electricidad, S.A. (UDESA)

Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17, baixo, local 62. 15706 Santiago de Compostela.

Denominação: CTI Quión.

Situação: Touro.

Características técnicas:

Linha eléctrica aérea a 20 kV, com um comprimento de 40,4 metros, em motorista tipo LA-30/31,14 mm2, com origem no apoio existente tipo HV 15/630 (coordenadas UTM, X: 558.240; Y:4.749.783) entroncamento LMT Milhares-Quión (expediente IN407A 2002/247) e final em apoio existente tipo HVH 15/1600 correspondente ao início da RBT do CT Quión (expediente IN407A 2010/208) onde se instalará um novo centro de transformação (coordenadas UTM, X: 558.278; Y:4.749.769), que substituirá o de caseta existente.

Centro de transformação (CT) intemperie, de potência 100 kVA e relação de transformação de 20/0,4 kV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 14 de dezembro de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha