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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Sexta-feira, 25 de janeiro de 2013 Páx. 2201

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se outorga a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico de Santa Comba, província da Corunha (expediente IN627A 2012/8-0).

Depois de examinar o expediente instruído por instância da empresa Gás Galiza SDG, S.A., com CIF A15383284 e endereço, para os efeitos de notificações, na rua Lisboa, edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha), resultam os seguintes

Antecedentes de facto.

Primeiro. O 26.3.2012 a empresa Gás Galiza SDG, S.A. apresentou a solicitude de autorização administrativa para a distribuição de gás natural no termo autárquico de Santa Comba (A Corunha), junto com o preceptivo projecto. As características básicas das instalações são as seguintes:

A subministração de gás natural projecta-se através de uma planta de GNL (gás natural licuado), que se situará numa parcela do polígono industrial de Santa Comba, e desde a qual partirá a rede de distribuição para este próprio polígono e para o núcleo urbano de Santa Comba. A rede de distribuição projectada, que aparece reflectida nos planos de planta de traçado incluídos no projecto, está formada por:

– Uma rede básica de distribuição em categoria de pressão 2 < MOP (pressão máxima de operação) ≤ 5 bar, que parte do ponto de subministração e chega às imediações do núcleo urbano de Santa Comba.

– E uma rede secundária de distribuição em categoria de pressão 0,1 < MOP ≤ 2 bar, que parte da rede básica para os diferentes pontos de consumo.

Esta rede desenha-se em polietileno de alta densidade PE 100 SDR 17,6, de diámetro variable de 160 a 63 mm, segundo necessidades. O comprimento previsto para a rede projectada é da ordem dos 12.941 m, dos cales 2.687 m correspondem à rede básica e 10.254 m à rede secundária.

O orçamento ascende à quantidade de um milhão quinhentos noventa e dois mil novecentos sessenta e um euros com sessenta e dois cêntimo (1.592.961,62 €).

Segundo. O 10.4.2012 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas resolveu iniciar o trâmite de competência para o outorgamento da dita autorização administrativa, para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril. Esta resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza do 30.4.2012 e durante o prazo estabelecido (30 dias) não se apresentaram outras solicitudes em concorrência e, em consequência, continuou com o procedimento de outorgamento de autorização administrativa solicitada por Gás Galiza SDG, S.A.

Terceiro. O 12.6.2012 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas resolveu submeter a informação pública o dito projecto de autorização administrativa da rede de distribuição de gás natural no termo autárquico de Santa Comba (A Corunha). Esta resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza do 24.8.2012, no Boletim Oficial da província do 27.7.2012 e nos jornais La Voz da Galiza e Diário de Bergantiños do 27.8.2012, e também esteve exposta no tabuleiro de anúncios da dita câmara municipal entre o 20.6.2012 e o 14.7.2012.

Durante o período de informação pública legalmente estabelecido para este projecto de autorização administrativa não se apresentaram alegações.

Quarto. A Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia e Indústria emitiu relatório favorável sobre o projecto de referência o 23.7.2012.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas é a competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas; no Decreto 132/1982, de 4 de novembro, sobre assunção de competências em matéria de indústria, energia e minas e a sua atribuição à Conselharia de Indústria, Energia e Comércio; no Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia; e no Decreto 324/2009, de 11 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria; em relação com a Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos; com o Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural; com o Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP); com a Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio do 30.11.1999 sobre a tramitação de autorizações administrativas das canalizacións de gás; e com a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Segundo. O citado projecto cumpre com as exixencias regulamentares fixadas no Real decreto 919/2006, de 28 de julho, pelo que se aprova o Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos e as suas instruções técnicas complementares ICG 01 a 11.

Terceiro. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites regulamentares.

De conformidade com os preceitos legais citados e os demais de pertinente e geral aplicação, esta direcção geral

RESOLVE:

Outorgar à empresa Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico de Santa Comba (A Corunha), com sujeição às seguintes condições:

Primeira. Gás Galiza SDG, S.A. constituirá no prazo de dois meses, contados desde o momento do outorgamento da autorização, uma fiança por valor de 31.859,23 €, montante do 2 % do orçamento das instalações, para garantir o cumprimento das suas obrigas, conforme o previsto no artigo 73.4 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, e no artigo 82 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro. A dita fiança constituirá na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia, em qualquer das formas assinaladas no artigo 11.3 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, sobre o regime de instalação, ampliação e deslocação de indústrias, e será devolvida uma vez que se formalize a acta de posta em marcha das instalações.

Segunda. Dentro do prazo de seis meses, contado a partir da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a empresa Gás Galiza SDG, S.A. deverá solicitar à Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas a aprovação do projecto de execução, para o qual deverá apresentar o projecto detalhado das instalações. Em todo o caso, deverão cumprir-se os prazos previstos no projecto de autorização administrativa, e poderão os anteditos prazos ser prorrogados por causa justificada, depois da correspondente solicitude acompanhada da justificação técnica ou exposição da causa de força maior causante da demora.

Terceira. As instalações e as suas montagens deverão cumprir as disposições e normas técnicas que em geral sejam de aplicação e, em particular, as correspondentes ao Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos com as suas instruções técnicas complementares e as normas que os complementam, regulamentos electrotécnicos, normas UNE e demais normativa e directrizes vigentes, assim como quantas as substituam ou se ditem a nível estatal ou desta comunidade autónoma, e deverão prever-se para responder aos avanços tecnológicos no âmbito do gás e alcançar abastecimentos flexíveis e seguros.

Quarta. A autorização administrativa afecta o termo autárquico de Santa Comba, na província da Corunha, e prevê a gasificación deste município de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto apresentado por Gás Galiza SDG, S.A., com referência 13760 C.D. 6.5.35 e data de março de 2012, e subscrito pelo engenheiro industrial Alfonso Vázquez Varela (colexiado número 1.130 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza).

Quinta. A autorização administrativa outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações ou licenças de competência de outros organismos ou entidades públicas, necessários para realizar as instalações aprovadas.

Sexta. A Administração reserva-se o direito a deixar sem efeito a presente autorização administrativa por qualquer das causas assinaladas no artigo 34.1 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho; por não cumprimento das condições estipuladas; pela facilitación de dados inexactos; ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se, se é o caso, recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2012

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas