O 21 de abril de 2008 outorgou-se a Aluminio Espanhol, S.A. a autorização ambiental integrada nº 2005/0093_NAA/IPPC_130 para a planta de aluminio localizada no termo autárquico de Xove, da que é titular. Nesta autorização estabeleceu-se uma vixencia de cinco anos contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação ao titular, que se efectuou o 9 de maio de 2008.
O artigo 25 da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da poluição, estipula que transcorrido o prazo de vixencia da autorização esta deve ser renovada e, se é o caso, actualizada. Atendendo ao indicado, e para os efeitos previstos no artigo 7.2 do Real decreto 509/2007, de 20 de abril, pelo que se aprova o Regulamento para o desenvolvimento e execução da Lei 16/2002, faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a documentação apresentada pela solicitante para a renovação da autorização ambiental integrada, constituída pelo documento intitulado:
«Solicitude de renovação da autorização ambiental integrada. Projecto básico. Aluminio Espanhol, S.A. São Cibrao (Lugo). Revisão 01. Dezembro 2012».
Com o fim de que qualquer interessado possa consultá-la e, se é o caso, formular no supracitado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes, o citado documento estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
• Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
• Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, Xefatura Territorial de Lugo (turno da Muralha, 70, 27071 Lugo).
• Câmara municipal de Xove (Caminho Real, s/n, 27870 Xove, Lugo).
Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2013
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental