O Pleno da corporação, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 29 de novembro de 2012, adoptou entre outros o seguinte acordo:
a) Estimar parcialmente a alegação formulada por María Dores Lista Amieiro no sentido de rectificar as zonas comuns e recolher o resío que se indica na alegação dentro da parcela 671-B2, mas unicamente com mais 22 metros, posto que os outros 15 se correspondem com o caminho público da fonte.
b) Rejeitar a alegação formulada por María Consuelo Tarrío Tojo ao não achegar título acreditativo de propriedade da parcela 673, que deverá figurar a nome de proprietário desconhecido.
c) Aprovar definitivamente o estudo de detalhe do polígono 29 do Plano geral, redigido pelo arquitecto Julio Vázquez y Associados e promovido por Santiago e Purificación Vázquez Costoya, apresentado com data 13 de novembro de 2012 e que já recolhe no novo plano ED3 o resultado da estimação parcial da alegação formulada por María Dores Lista Amieiro, à qual se fixo referência na anterior letra a).
O presente acordo notificar-se-lhes-á pessoalmente aos interessados e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província, no qual se inserirá, assim mesmo, a normativa urbanística aprovada. Ademais, o acordo comunicar-se-lhe-á à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, à qual se remeterão dois exemplares dilixenciados do documento definitivamente aprovado.
O acto de aprovação definitiva do citado estudo de detalhe foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas com data 7 de dezembro de 2012, em cumprimento do disposto pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG).
Contra o acordo de aprovação definitiva do citado estudo de detalhe poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 7 de dezembro de 2012
Ángel Currás Fernández
Presidente da Câmara