Antonio García Parga solicitou desta câmara municipal licença autárquica para uma oficina de carpintaría para a madeira que se situará na parcela nº 7 do parque empresarial de Negreira, cumprindo o disposto no artigo 8.1 do Decreto 133/2008, no que se regula a avaliação da incidência ambiental, submete-se a informação pública por período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente na Secretaria desta câmara municipal as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretendem instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que se estimem oportunas.
Negreira, 20 de dezembro de 2012
José Blanco Pazos
Presidente da Câmara