De conformidade com o disposto no artigo 7 do Real decreto legislativo 2/2004 e 106.3º da Lei 7/1985, e cumprindo o que acordou a corporação provincial na sessão do dia 30 de novembro de 2012, faz-se público que a Deputação Provincial de Ourense assume a competência delegada nela pela Câmara municipal de Entrimo (arrecadação de coimas coercitivas) com as condições gerais estabelecidas e que se detalham no anúncio publicado por esta corporação no DOG do dia 19.9.1994.
A data de início desta delegação e o prazo da sua vixencia ajustarão às normas que tem estabelecidas esta deputação.
Ourense, 20 de dezembro de 2012
José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense