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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Terça-feira, 22 de janeiro de 2013 Páx. 1862

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (12/2011).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 12/11 por instância de Moisés Quemadelos Souto contra Floresta Ferrol, S.L. e o Fogasa, nos cales se ditou sentença o 28.11.2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se a demanda interposta por Moisés Queimadelos Souto face a Floresta Ferrol, S.L. e, em consequência, condena-se a empresa Floresta Ferrol, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de novecentos sessenta e sete euros com quarenta e sete céntimos de euro (967,47 euros) percebendo os conceitos salariais os juros moratorios do 10 %.

Notifique-se a resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Floresta Ferrol, S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 21 de dezembro de 2012

A secretária judicial