Nas actuações de recurso de suplicação 4270/2009, RCUD 305/2012-S a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos 996/2008, do Julgado do Social número 4 de Vigo, promovidos pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o INSS e outros, sobre outros direitos segurança social, ditou-se a resolução do seguinte teor literal:
«Diligência de ordenação da secretária judicial María Assunção Bairro Calle.
A Corunha, 30 de novembro de 2012.
Une-se o anterior escrito, apresentado pelo letrado da Administração da Segurança social, em representação do Instituto Nacional da Segurança social, junto com a certificação da sentença do Tribunal Superior de Justiça de Castilla-La Mancha alegada de contradição, ao recurso correspondente.
Considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada, que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala.
Emprácense as demais partes para que compareçam mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do citado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala. Deverão acreditar a representação da parte se não consta previamente nas actuações.
Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.
Percebe-se que a parte recorrente compareceu de direito com a remissão das actuações.
Comunique-se ao Julgado do Social número 4 de Vigo que se recorreu em casación para unificação de doutrina contra a resolução desta sala.
Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.
Acordo-o e assino-o. Dou fé».
Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, excepto que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Galiplac, S.L., com último domicílio conhecido na rua Areal, s/n, expeço e assino este edito.
A Corunha, 28 de dezembro de 2012
A secretária judicial