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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Terça-feira, 22 de janeiro de 2013 Páx. 1860

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4270/2009).

Nas actuações de recurso de suplicação 4270/2009, RCUD 305/2012-S a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos 996/2008, do Julgado do Social número 4 de Vigo, promovidos pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o INSS e outros, sobre outros direitos segurança social, ditou-se a resolução do seguinte teor literal:

«Diligência de ordenação da secretária judicial María Assunção Bairro Calle.

A Corunha, 30 de novembro de 2012.

Une-se o anterior escrito, apresentado pelo letrado da Administração da Segurança social, em representação do Instituto Nacional da Segurança social, junto com a certificação da sentença do Tribunal Superior de Justiça de Castilla-La Mancha alegada de contradição, ao recurso correspondente.

Considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada, que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala.

Emprácense as demais partes para que compareçam mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do citado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala. Deverão acreditar a representação da parte se não consta previamente nas actuações.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

Percebe-se que a parte recorrente compareceu de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 4 de Vigo que se recorreu em casación para unificação de doutrina contra a resolução desta sala.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, excepto que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Galiplac, S.L., com último domicílio conhecido na rua Areal, s/n, expeço e assino este edito.

A Corunha, 28 de dezembro de 2012

A secretária judicial