Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 46/11 por instância de Viviana Rosalía Cartaginese contra a empresa Suryabheda, S.L. sobre quantidade, nos quais foi ditada sentença no dia 28.11.2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolvo estimar a demanda interposta por Viviana Rosalía Cartaginese contra Suryabheda, S.L. e, em consequência:
– Condena-se a empresa Suryabheda, S.L. a abonar à candidata a quantidade de oito mil quinhentos cinco euros com vinte e seis cêntimo de euro (8.505,26 euros), com uns juros moratorios do 10 % devidos pelos conceitos salariais.
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfrutar do benefício de justiça gratuita, deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Suryabheda, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 2 de janeiro de 2013
O secretário judicial