Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 670/2012 por instância de Laura Victoria Silva Martínez contra as empresas Vidrio Galiza, S.L., Noguiouteiro Orense, S.L., María Jacinta Sánchez Rodríguez e o Fundo de Garantia Salarial, sobre resolução de contrato, nos cales se ditou sentença o 17.12.2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução:
Estimam-se parcialmente as demandas interpostas por Laura Victoria Silva Martínez face a Vidrio Galiza, S.L., os seus administradores concursal Damián Lucio Juan e Constantino Rodríguez González, a empresa Nogui Colina Orense, S.L. e María Jacinta Sánchez Rodríguez e, em consequência:
– Declara-se a inexistência de despedimento.
– Declara-se extinguido, com data da presente resolução, a relação laboral que unia a candidata com a empresa Nogui Colina Orense, S.L.
– Absolve-se a Vidrio Galiza, S.L., os seus administradores concursal Damián Lucio Juan e Constantino Rodríguez González, e a María Jacinta Sánchez Rodríguez, das pretensões face a eles exercidas.
– Condena-se a Nogui Colina Orense, S.L. a abonar à candidata as seguintes quantidades:
• 21.949,37 euros em conceito de indemnização.
• 3.830,93 euros em conceito de salários pendentes de pagamento.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o deposito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Vidrio Galiza, S.L. expeço e assino a presente.
A Corunha, 2 de janeiro de 2013
A secretária judicial