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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Terça-feira, 22 de janeiro de 2013 Páx. 1866

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 8 de janeiro de 2013, da Secretaria-Geral de Meios, pela que se emprazan os interessados no recurso contencioso-administrativo 4794/2012, interposto por José Martín Guimaraens Martínez, em nome e representação de Associação de Meios Comunitários, contra o Acordo do Conselho da Xunta de 26 de julho de 2011, a Resolução de 27 de julho de 2012, da Secretaria-Geral de Meios, pela que se dá publicidade ao acordo pelo que se convoca o concurso público para o outorgamento de licenças para a prestação de serviços de comunicação audiovisual radiofónica de titularidade privada na Comunidade Autónoma da Galiza, e o Decreto 102/2012, de 29 de março, pelo que se desenvolve o serviço de comunicação audiovisual radiofónica no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Para os efeitos de dar cumprimento ao solicitado pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, em relação com o recurso contencioso-administrativo núm. P.O. 4794/2012 interposto por José Martín Guimaraens Martínez, em nome e representação de Associação de Meios Comunitários, contra o Acordo do Conselho da Xunta de 26 de julho de 2011, a Resolução de 27 de julho de 2012, da Secretaria-Geral de Meios, pela que se dá publicidade ao acordo pelo que se convoca o concurso público para o outorgamento de licenças para a prestação de serviços de comunicação audiovisual radiofónica de titularidade privada na Comunidade Autónoma da Galiza, e o Decreto 102/2012, de 29 de março, pelo que se desenvolve o serviço de comunicação audiovisual radiofónica no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, esta secretaria resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza. O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como demandado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2013

Alfonso Cavaleiro Durán
Secretário geral de Meios