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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Segunda-feira, 21 de janeiro de 2013 Páx. 1826

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Sada

ANÚNCIO de aprovação inicial do Plano geral de ordenação autárquica, assim como do acordo de suspensão de licenças.

A Câmara municipal Plena, em sessão de 21 de dezembro de 2012, acordou aprovar inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica de Sada, redigido pela empresa Monteoliva Arquitectura, S.L.P.

Consonte o previsto no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUGA), o dito documento aprovado inicialmente com todos os documentos integrantes do expediente, incluído o relatório de sustentabilidade ambiental, submete-se a um período de consultas e de exposição ao público pelo prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte à publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, durante o qual os interessados poderão examiná-lo e apresentar quantas alegações considerem convenientes, para o que estará à sua disposição no escritório autárquico habilitado para tal efeito no Serviço Autárquico de Urbanismo da Câmara municipal de Sada, em horário de atenção ao público de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.30 h.

Assim mesmo, nos termos previstos no artigo 77.2 da LOUGA e 118.1 e 120.1 do Regulamento de planeamento urbanístico, aprovado pelo Real decreto 2159/1978, de 23 de junho, o dito acordo comportou a suspensão de licenças pelo prazo máximo de dois anos contados desde a data da adopção do dito acordo plenário naqueles âmbitos do território objecto de planeamento cujas novas determinações supuseram a modificação da ordenação urbanística vigente. As áreas afectadas pela suspensão são as que se determinam no relatório e plano de suspensão de licenças elaborados pela equipa redactor com data de 10 de dezembro de 2012 que consta no expediente. Segundo o dito relatório abrange as seguintes:

As licenças objecto de suspensão serão as relativas à parcelación de terrenos, reformas, ampliações, novas edificacións de soares vacantes ou para a demolição ou esvaziado e nova edificación em parcelas ocupadas por edifícios existentes, com a excepção dos seguintes âmbitos:

a) Solo de núcleo rural: poder-se-ão outorgar licenças para os projectos que cumpram simultaneamente com as condições da disposição transitoria primeira da LOUGA, da ordenação urbanística provisória em vigor e do PXOM que se aprova inicialmente.

b) Solo urbano: poder-se-ão outorgar licenças para os projectos que, contando com normas zonais similares, cumpram simultaneamente com a ordenação urbanística provisória de Sada e com o PXOM aprovado inicialmente, assim como com a LOUGA. Aplicar-se-á nas seguintes ordenanças:

– Ordenança 1: urbano residencial em cuarteirón com pátio.

– Ordenança 2: urbano residencial em cuarteirón compacto.

– Ordenança IU-Industrial.

Suspender-se-ão as licenças no resto das seguintes ordenanças:

– Ordenança 3: urbano residencial de transição de cuarteirón.

– Ordenança 4: urbano residencial nos casos de Riovao, Sada de Arriba e Pazos.

– Ordenança 5: urbano residencial do núcleo de Fontán.

– Ordenança 6: urbano de baixa densidade.

– Ordenança 7: urbano de edificación unifamiliar em ringleira sob rasante da estrada Sada-Betanzos.

– Ordenança 8: urbano especial.

No solo urbano não consolidado suspendem-se as licenças.

c) Âmbitos de planeamento susbsistentes: poder-se-ão outorgar licenças nos seguintes âmbitos de planeamento subsistente:

– Plano parcial de ordenação do SAUR-3 na praia de São Pedro de Veigue, aprovado definitivamente o 14 de junho de 1996.

– Plano parcial de ordenação do SAUR-6 em Souto da Igreja, Meirás, aprovado definitivamente o 1 de junho de 1995.

– Plano parcial de ordenação do SAUR-8 em Meirás, aprovado definitivamente o 25 de janeiro de 2001.

– Plano parcial de ordenação do SAUR-10 em Fortiñón, aprovado definitivamente o 20 de outubro de 1995.

– Plano parcial de ordenação do solo industrial na Ferradura, aprovado definitivamente o 22 de outubro de 1992.

– Plano parcial de ordenação da actuação industrial no Espírito Santo, nos municípios de Sada e Cambre, aprovado definitivamente o 7 de outubro de 1992.

– Projecto sectorial ASPACE.

d) Elementos catalogados: poder-se-ão outorgar licenças para os projectos que se autorizem simultaneamente pela ordenação urbanística provisória vigente e pelo aprovado inicialmente, segundo o nível de catalogación que corresponda.

e) Equipamentos: poder-se-ão outorgar licenças para os projectos que cumpram simultaneamente com as condições da ordenação provisória vigente e o PXOM que se aprova inicialmente.

f) Porto Sada-Fontán: o âmbito do porto não está afectado pela suspensão de licenças.

Igualmente, a Câmara municipal Plena ordenou a interrupção do procedimento de outorgamento das referidas licenças, e a notificação deste acordo pessoalmente aos que apresentassem solicitudes de licença com anterioridade à data.

Sada, 7 de janeiro de 2013

Ernesto Anido Varela
Presidente da Câmara