A Câmara municipal Plena, em sessão de 21 de dezembro de 2012, acordou aprovar inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica de Sada, redigido pela empresa Monteoliva Arquitectura, S.L.P.
Consonte o previsto no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUGA), o dito documento aprovado inicialmente com todos os documentos integrantes do expediente, incluído o relatório de sustentabilidade ambiental, submete-se a um período de consultas e de exposição ao público pelo prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte à publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, durante o qual os interessados poderão examiná-lo e apresentar quantas alegações considerem convenientes, para o que estará à sua disposição no escritório autárquico habilitado para tal efeito no Serviço Autárquico de Urbanismo da Câmara municipal de Sada, em horário de atenção ao público de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.30 h.
Assim mesmo, nos termos previstos no artigo 77.2 da LOUGA e 118.1 e 120.1 do Regulamento de planeamento urbanístico, aprovado pelo Real decreto 2159/1978, de 23 de junho, o dito acordo comportou a suspensão de licenças pelo prazo máximo de dois anos contados desde a data da adopção do dito acordo plenário naqueles âmbitos do território objecto de planeamento cujas novas determinações supuseram a modificação da ordenação urbanística vigente. As áreas afectadas pela suspensão são as que se determinam no relatório e plano de suspensão de licenças elaborados pela equipa redactor com data de 10 de dezembro de 2012 que consta no expediente. Segundo o dito relatório abrange as seguintes:
As licenças objecto de suspensão serão as relativas à parcelación de terrenos, reformas, ampliações, novas edificacións de soares vacantes ou para a demolição ou esvaziado e nova edificación em parcelas ocupadas por edifícios existentes, com a excepção dos seguintes âmbitos:
a) Solo de núcleo rural: poder-se-ão outorgar licenças para os projectos que cumpram simultaneamente com as condições da disposição transitoria primeira da LOUGA, da ordenação urbanística provisória em vigor e do PXOM que se aprova inicialmente.
b) Solo urbano: poder-se-ão outorgar licenças para os projectos que, contando com normas zonais similares, cumpram simultaneamente com a ordenação urbanística provisória de Sada e com o PXOM aprovado inicialmente, assim como com a LOUGA. Aplicar-se-á nas seguintes ordenanças:
– Ordenança 1: urbano residencial em cuarteirón com pátio.
– Ordenança 2: urbano residencial em cuarteirón compacto.
– Ordenança IU-Industrial.
Suspender-se-ão as licenças no resto das seguintes ordenanças:
– Ordenança 3: urbano residencial de transição de cuarteirón.
– Ordenança 4: urbano residencial nos casos de Riovao, Sada de Arriba e Pazos.
– Ordenança 5: urbano residencial do núcleo de Fontán.
– Ordenança 6: urbano de baixa densidade.
– Ordenança 7: urbano de edificación unifamiliar em ringleira sob rasante da estrada Sada-Betanzos.
– Ordenança 8: urbano especial.
No solo urbano não consolidado suspendem-se as licenças.
c) Âmbitos de planeamento susbsistentes: poder-se-ão outorgar licenças nos seguintes âmbitos de planeamento subsistente:
– Plano parcial de ordenação do SAUR-3 na praia de São Pedro de Veigue, aprovado definitivamente o 14 de junho de 1996.
– Plano parcial de ordenação do SAUR-6 em Souto da Igreja, Meirás, aprovado definitivamente o 1 de junho de 1995.
– Plano parcial de ordenação do SAUR-8 em Meirás, aprovado definitivamente o 25 de janeiro de 2001.
– Plano parcial de ordenação do SAUR-10 em Fortiñón, aprovado definitivamente o 20 de outubro de 1995.
– Plano parcial de ordenação do solo industrial na Ferradura, aprovado definitivamente o 22 de outubro de 1992.
– Plano parcial de ordenação da actuação industrial no Espírito Santo, nos municípios de Sada e Cambre, aprovado definitivamente o 7 de outubro de 1992.
– Projecto sectorial ASPACE.
d) Elementos catalogados: poder-se-ão outorgar licenças para os projectos que se autorizem simultaneamente pela ordenação urbanística provisória vigente e pelo aprovado inicialmente, segundo o nível de catalogación que corresponda.
e) Equipamentos: poder-se-ão outorgar licenças para os projectos que cumpram simultaneamente com as condições da ordenação provisória vigente e o PXOM que se aprova inicialmente.
f) Porto Sada-Fontán: o âmbito do porto não está afectado pela suspensão de licenças.
Igualmente, a Câmara municipal Plena ordenou a interrupção do procedimento de outorgamento das referidas licenças, e a notificação deste acordo pessoalmente aos que apresentassem solicitudes de licença com anterioridade à data.
Sada, 7 de janeiro de 2013
Ernesto Anido Varela
Presidente da Câmara