A Câmara municipal Plena, em sessão ordinária do dia 5 de dezembro de 2012, acordou aprovar definitivamente o estudo de detalhe do cuarteirón abrangido entre a rua do Torno e o Passeio Marítimo e a avda. da Marinha em São Cibrao, fazendo constar que o 14 de janeiro de 2013, se remeteu a documentação estabelecida no artigo 92 da Lei 9/2002 à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
Este acordo põe fim à via administrativa. Contra ele pode-se interpor recurso contencioso-administrativo, ante sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se realize a sua publicação no Diário Oficial da Galiza ou no Boletim Oficial da província, ou a sua notificação no caso do promotor, de conformidade com o artigo 46 da Lei da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de qualquer outro que se considere pertinente.
Cervo, 14 de janeiro de 2013
Alfonso Villares Bermúdez
Presidente da Câmara