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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Segunda-feira, 21 de janeiro de 2013 Páx. 1765

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (649/2010).

Óscar Méndez Fernández, secretário do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Manuel Castro Fernández contra Norberto Mejuto Buyo e o Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número 649/2010, se acordou notificar a Norberto Mejuto Buyo, em ignorado paradeiro, o ditame da sentença recaída:

Decido que, apreciando a incompetência de xurisdición da ordem social, se desestima a demanda interposta por Manuel Castro Fernández contra Norberto Mejuto Buyo e o Fundo de Garantia Salarial, e se absolvem de todos os pedimentos formulados na sua contra e deixando imprexulgada a acção exercida, que poderá exercer perante os órgãos da ordem xurisdicional civil.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. De ser recorrente a empresa demandada deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o xustificante acreditativo de ter depositado a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, em que se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta a consignação da soma de 300 euros preceptiva para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação a Norberto Mejuto Buyo, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 28 de dezembro de 2012

O secretário judicial