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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Segunda-feira, 21 de janeiro de 2013 Páx. 1764

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (754/2010).

Óscar Méndez Fernández, secretário judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 754/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José Ramón Castelo Oujo contra a empresa Metalpena, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se sentença cujo ditame é o seguinte:

«Decido que, estimando em parte a demanda interposta por José Ramón Castelo Oujo contra a empresa Metalpena, S.L., condeno esta a que lhe abone a quantidade de mil quatrocentos sessenta e cinco euros e quarenta e um céntimos (1.465,41 €).

Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. De ser recorrente a empresa demandada deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o xustificante acreditativo de ter depositado a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, em que se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta a consignação da soma de 300 euros preceptiva para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Metalpena, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 28 de dezembro de 2012

O secretário judicial