Óscar Méndez Fernández, secretário substituto do Social número 2 da Corunha, faço saber que por resolução ditada o dia 30.8.2012, no processo seguido por instância de María Jesús Vázquez Núñez contra Raquel Cardama dele Rio, em reclamação por despedimento, registou com o número 2/2012 e acordou-se notificar a Raquel Cardama dele Rio, o ditame de sentença seguinte:
«Decido que devo estimar e estimo integramente a demanda em matéria de despedimento e devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento de que o candidato foi objecto o 5 de dezembro de 2001 e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes ao cessar na sua actividade a demandado, desde a data da presente resolução, e condeno a entidade Rosas y Grelos, S.L. à readmisión do trabalhador no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença ou à indemnização por despedimento de quarenta e cinco dias de salário por ano de serviço, rateándose por meses os períodos inferiores a um ano, ademais do aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento até a notificação desta resolução.
Condeno, assim mesmo, a empresa abonar à candidata a quantidade devida na data de despedimento de 5.785,08 euros, como liquidação das quantidades devidas.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o pronuncio, mando e assino».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação a Raquel Cardama dele Rio, em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 27 de dezembro de 2012
A secretária judicial