Óscar Méndez Fernández, secretário do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Tatiana Martínez Rama contra Lámparas Rafael Tormo, S.A., Beamtor, S.A., Rafael Estévez, S.A., administrador concursal de Lámparas R. Tormo, S.A. e o Fogasa, em reclamação por despedimento, registado com o número despedimento/demissões em geral 1213/2011, acordou-se notificar a Lámparas Rafael Tormo, S.A., Beamtor, S.A. e Rafael Estévez, S.A., em ignorado paradeiro, a parte dispositiva do decreto de desistencia recaído:
Parte dispositiva:
Acordo:
– Ter por desistida a Tatiana Martínez Rama da sua demanda face a Lámparas Rafael Tormo, S.A., Beamtor, S.A., Rafael Estévez, S.A., administrador concursal de Lámparas R. Tormo, S.A. e o Fogasa.
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.
E para que sirva de notificação a Lámparas Rafael Tormo, S.A., Beamtor, S.A. e Rafael Estévez, S.A., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 27 de dezembro de 2012
O secretário judicial