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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quinta-feira, 17 de janeiro de 2013 Páx. 1390

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2094/2010).

Nas actuações de recurso de suplicação número 2094/2010 CRS a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dimanantes dos autos número 886/2008 do Julgado do Social número 4 da Corunha, promovidos por María José Lama Fachal contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Ábside Recursos Humanos ETT, S.A., Asepeyo, mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais da Segurança social número 151, sobre acidente de grau, se ditou a resolução com a seguinte parte dispositiva:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela candidata, María José Lamas Fachal, contra a sentença ditada o 15 de janeiro de 2010 pelo Julgado do Social número 4 da Corunha, em autos nº 886/2008, seguidos pela sua instância contra contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a mútua Asepeyo e a empresa Ábside Recursos Humanos ETT, S.A., resolução que se mantém na sua integridade.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de jurisdição social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 35 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se a parte Ábside Recursos Humanos ETT, S.A. de que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Ábside Recursos Humanos ETT, S.A., com último domicílio conhecido na rua Novoa Santos, 16-20, A Corunha, expeço e assino este edito.

A Corunha, 11 de dezembro de 2012

A secretária judicial