O artigo 41.1 alínea o) da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, estabelece que os titulares de redes de distribuição de energia eléctrica, antes de 15 de outubro de cada ano, deverão apresentar os seus planos de investimento anuais e plurianuais às comunidades autónomas nas que os ditos investimentos se vão realizar. Por outra parte, o Real decreto 222/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se estabelece o regime retributivo da actividade de distribuição de energia eléctrica, no seu artigo 4.2 alínea b) e no artigo 9, estabelece que as empresas distribuidoras deverão reflectir a extensão natural da sua rede de distribuição nos planos anuais e plurianuais para um horizonte de quatro anos, os quais serão remetidos às comunidades autónomas, para a sua aprovação.
Deste modo, uma vez aprovados os planos de investimento e desenvolvimento apresentados pelas distribuidoras de energia eléctrica, procede a sua publicação para geral conhecimento.
Esta direcção geral, de acordo contudo o que antecede e no exercício das competências que tem atribuídas,
RESOLVE:
Ordenar a publicação dos planos de investimento anuais e plurianuais para o horizonte 2012-2015, para o âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, apresentados pelas distribuidoras de energia eléctrica, onde se recolhem com carácter indicativo as instalações que são consideradas total ou parcialmente como extensão natural da rede e que, portanto, devem ser realizadas e custeadas pelas empresas de distribuição responsáveis por elas e reconhecidas na retribuição correspondente segundo o estabelecido no Real decreto 222/2008, de 15 de fevereiro.
O acesso a estes planos, pode-se fazer através do endereço da internet:
http://economiaeindustria.xunta.es/plans-de investimento
Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2013
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas