O artigo 5.2 do Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação de impacto ambiental para A Galiza (DOG número 188, de 25 de setembro), dispõe que os estudos de impacto ambiental se submeterão ao trâmite de informação pública, durante trinta dias hábeis, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Do mesmo modo, o artigo 21 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza, estabelece que, uma vez completada a documentação, se abrirá um período de informação pública que não será inferior a trinta dias.
Na sua virtude,
RESOLVO:
Submeter a informação pública, por um prazo de trinta dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação da presente resolução, o projecto de exploração, estudo de impacto ambiental e plano de restauração da concessão de exploração derivada de permissão de investigação Faramontaos, nº 5089.1, situado nas câmaras municipais de Trasmiras e Xinzo de Limia, da província de Ourense, e promovido por Minecer, S.L.
Os interessados contarão com o citado prazo de trinta dias para examinarem a documentação, que estará disponível na Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria, na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Ourense, e no portal da Conselharia de Economia e Indústria (http://economiaeindustria.junta.és expediente-explotacions-mineiras), e apresentar dirigidas a esta direcção geral as alegações que considerem pertinente, em quaisquer dos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2012
Ángel Bernado Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas