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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Quarta-feira, 16 de janeiro de 2013 Páx. 1294

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (711/2012).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 711/12 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Fernández García contra Toso Marinha, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, ditou-se sentença cuja resolução é a seguinte:

Que, estimando a demanda interposta por Manuel Fernández García contra a empresa Toso Marinha, S.L. e contra o Fogasa, devo declarar e declaro improcedente o despedimento da candidata com efeitos de 30 de junho de 2012, e condeno a empresa demandado Toso Marinha, S.L., a que, no prazo de cinco dias contados desde a notificação desta resolução, opte entre readmitir o candidato no seu posto de trabalho ou indemnizar pela extinção da relação laboral com a quantidade de 2.480,72 euros e, em caso de optar pela readmisión, a abonar ao trabalhador os salários de tramitação em quantia de 39,21 euros diários, devendo pôr em conhecimento do julgado no prazo antes dito, se opta ou não pela readmisión. Absolvo o Fogasa sem prejuízo da ulterior responsabilidade que pudesse alcançar nos casos legalmente previstos.

Notifique-se esta sentença aos representantes legais das partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o que deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos no artigo 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social.

E para que sirva de notificação em forma a Toso Marinha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.

Lugo, 26 de dezembro de 2012

O secretário judicial