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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Quarta-feira, 16 de janeiro de 2013 Páx. 1293

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (829/2012).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 829/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Fernández Gavino contra Galastur, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, ditou-se sentença cuja resolução é a seguinte:

«Que, estimando a demanda interposta por José Manuel Fernández Gavino em autos 829/2012 sobre extinção do contrato e reclamação de quantidade contra a empresa Galastur Lugo, S.L., e contra o Fogasa, e que, estimando a demanda sobre despedimento em autos 939/2012, devo declarar e declaro extinguido no dia da data o contrato de trabalho que vinculava as partes, e condeno a empresa demandado a abonar ao candidato uma indemnização equivalente a 14.193,94 euros, assim mesmo devo declarar e declaro que o despedimento do candidato produzido o 5 de outubro de 2012, constitui um despedimento improcedente, e condeno a empresa demandado a abonar ao candidato a quantidade de 13.321,mais 86 euros os juros por demora, em conceito de salários devidos. Absolvo o Fogasa sem prejuízo da ulterior responsabilidade que pudesse alcançar nos casos legalmente previstos.

Notifique-se esta sentença aos representantes legais das partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o que deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos no artigo 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social.

E para que sirva de notificação em forma a Galastur, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente».

Lugo, 21 de dezembro de 2012

O secretário judicial