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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Terça-feira, 15 de janeiro de 2013 Páx. 1182

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Carballiño

EDICTO (110/2011).

Eugenio Argibay Fernández, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Carballiño, pelo presente anúncio:

No presente procedimento ordinário seguido por instância de C.X. Montes Vicinais Antasportas, A Vesada, As Costiñas, Feás face a Eliseo Janeiro Prado, Ignacio Casas Vidal, C.X. Montes Vicinais de Cardelle, José Cerdeira Otero, Antonio Cortes Dopeso, Aurea Rodríguez Dacasa, Antonio Dacasa Peña, María Prado Dacasa, Sinda Muradas Dacasa, José Peña Dacasa, Isolina Prado Domínguez, Manuel Cortizo Ruiz e Antonio Vázquez Peña, pessoas ignoradas vizinhos comuneiros da Comunidade Germânica de Montes Vicinais em mãos Comum de Cardelle, ditou-se sentença, cujo tenor literal é o seguinte:

«Ditame:

Desestimar a demanda interposta pelo procurador Sr. Rua Sobrino, em nome e representação de Comunidade Germânica de Montes Vicinais em mãos Comum dos Vizinhos de Antasportas, A Vesada, As Costiñas e Feás, assistidos do letrado Sr. Garriga Domínguez, e como demandada a Comunidade Germânica de Montes Vicinais em mãos Comum de Cardelle, assistida do letrado Sr. Pulido Parga e representada pelo procurador Sr. García López, e contra os vizinhos comuneiros que a integram José Cerdeira Otero, Antonio Cortes Dopeso, Antonio Vázquez Peña, Ignacio Casas Vidal, Aurea Rodríguez Dacasa, Antonio Dacasa Peña, María Prado Dacasa, Eliseo Janeiro Prado, Sinda Muradas Dacasa, José Peña Dacasa, Isolina Prado Domínguez e Manuel Cortizo Ruiz, em situação de rebeldia, com condenação em custas à parte candidata.

Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução, depois de consignação, na conta de depósitos e consignações deste julgado, do depósito estabelecido pela disposição adicional décimo quinta da LOPX.

Leve-se o original ao livro de sentenças.

Por esta a minha sentença, da que se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se o codemandado, pessoas ignoradas vizinhos comuneiros da Comunidade Germânica de Montes Vicinais em mãos Comum de Cardelle, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

O Carballiño, 14 de setembro de 2012

O secretário judicial