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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Terça-feira, 15 de janeiro de 2013 Páx. 1176

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDICTO (748/2011).

Manuel Rodríguez Zarraquiños, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, mediante este edicto, anúncio:

Neste procedimento ordinário 748/2011, seguido por instância de Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. face a María José Rodríguez Fernández e Miguel Ángel dele Rio Fernández, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença.

Ourense, vinte e sete de julho de dois mil doce.

Vistos por María José González Movilla, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 3 dos de Ourense e o seu partido judicial, os presentes autos de julgamento ordinário número 748/2011, sobre reclamação de quantidade, promovidos por instância da entidade Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., representada pelo procurador Sr. Montero Rodríguez e assistida pelo letrado Sr. Parga Álvarez, contra María José Rodríguez Fernández e Miguel Ángel dele Rio Fernández, ambos os dois em situação de rebeldia neste procedimento.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos.

Decido, aceitando a demanda formulada pela representação da entidade Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. contra María José Rodríguez Fernández e Miguel Ángel dele Rio Fernández, que devo condenar e condeno os demandados a lhe abonar à candidata a quantidade de dezassete mil trezentos vinte e quatro euros com noventa e seis céntimos, mais os juros gerados pela dita quantidade computados na forma pactuada no contrato, impondo-lhes expressamente as custas processuais.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de apelação na forma prevista nos artigos 455 e seguintes da Lei de axuizamento civil.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se os ditos demandados, María José Rodríguez Fernández e Miguel Ángel dele Rio Fernández, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

Ourense, 27 de julho de 2012

O secretário judicial